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1.
Brasília; CONITEC; jan. 2019. ilus, tab.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1024378

ABSTRACT

CONTEXTO: A artrite psoriásica (AP) é uma artrite inflamatória crônica, autoimune, que acomete entre 0,06 e 0,25% da população. O tratamento envolve medidas não farmacológicas e o uso de anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs), glicocorticoides e medicamentos modificadores do curso da doenças (MMCD) sintéticos e biológicos, segundo o tipo de acometimento predominate (AP periférica ou axial). Os medicamentos biológicos são indicados em caso de falha ao tratamento prévio com os AINES e MMCD sintéticos (AP periférica) ou AINES (AP axial), constituindo a última linha de tratamento da doença. TECNOLOGIA: SECUQUINUMABE (COSENTYX®). PERGUNTA: Secuquinumabe é eficaz e seguro para o tratamento da artrite psoriásica ativa, quando a resposta à terapia prévia com medicamentos modificadores do curso da doença (MMCD), sintéticos ou biológicos, for inadequada? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Foram incluídos três ensaios clínicos e quatro revisões sistemáticas de comparação direta de secuquinumabe contra placebo e indireta com relação aos demais biológicos disponíveis no SUS. Comparações indiretas demonstraram eficácia equivalente entre secuquinumabe e os medicamentos anti-TNF disponíveis no SUS, porém estes estudos apresentaram baixa qualidade metodológica. Dados dos ensaios clínicos randomizados FUTURE 1 e FUTURE 2 demonstraram que secuquinumabe 150 mg é eficaz em 24 semanas, comparado a placebo, para os desfechos de AP periféricos (ACR20, ACR50, ACR 70, DAS28 e entesite), de pele (PASI75, PASI 90), e para redução da progressão radiográfica. Para pacientes com falha ao anti-TNF, apenas sequinumabe 300 mg foi mais eficaz que placebo (FUTURE II). Para pacientes com psoríase e artrite psoriásica concomitante, sequinumabe 300 mg foi mais eficaz que placebo e que etanercepte (ERASURE e FIXTURE). Com relação aos resultados de segurança, as taxas de eventos adversos, eventos adversos sérios e descontinuação por eventos adversos foram semelhantes entre os grupos secuquinumabe e placebo até 16 semanas de acompanhamento, porém a ocorrência de infecções ou infestações foi maior entre pacientes que receberam secuquinumabe. Ao final de 104 semanas, 84,5% dos pacientes que utilizaram secuquinumabe relataram pelo menos um evento adverso, sendo a ocorrência de infecções ou infestações os mais comuns. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: A análise de custo minização sugere que secuquinumabe na dose de 150 mg é mais barato em comparação com os medicamentos anti-TNF disponíveis no SUS em todos os cenários propostos. Secuquinumabe 300 mg é mais caro que adalimumabe, etanercepte e golimumabe no primeiro ano de uso e mais caro que golimumabe a partir do segundo ano. Esta análise foi sensível à redução de 10% no preço de aquisição dos medicamentos disponíveis no SUS, favorecendo os medicamentos já incorporados. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: A análise de impacto orçamentário apresentada sugere economia de até R$ 60 milhões de reais com a incorporação de secuquinumabe em cinco anos, o que representa 4% do total gasto com AP. Entretanto, parâmetros estimados no modelo estão inadequados e podem influenciar o resultado final, tais como: baixo índice de troca entre os medicamentos biológicos; constante e elevado market share para o secuquinumabe; taxa de descontinuação sem troca de 0%. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Alguns medicamentos estão em fase de desenvolvimento clínico para o tratamento da artrite psoriásica (abatacepte, apremilaste, brodalumabe, guselkumabe, ixequizumabe, tofacitinibe e upadacitinibe). Essas novas tecnologias ainda não tiveram seu registro aprovado pela Anvisa para a AP. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Não existem estudos que avaliem o secuquinumabe com outros medicamentos disponíveis pelo SUS por comparação direta. Os ensaios clínicos randomizados FUTURE 1, FUTURE 2, FIXTURE e ERASURE mostraram que secuquinumabe foi melhor do que o placebo para os desfechos de eficácia. Não houve diferenças entre secuquinumabe e placebo para a segurança. A revisão sistemática de comparação indireta relatou que secuquinumabe apresenta eficácia semelhante aos anti-TNF para o desfecho ACR 20. Secuquinumabe 150 mg possui menor custo do que as outras alternativas disponíveis no SUS. O mesmo não ocorre quando a dose de 300 mg é necessária, em casos de falha a um anti-TNF e na presença de psoríase moderada a grave. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: A CONITEC, em sua 58ª reunião ordinária, realizada no dia 03 de agosto de 2017, recomendou que a matéria fosse submetida à consulta pública com recomendação inicial favorável à incorporação no SUS do secuquinumabe 150mg para artrite psoriásica moderada a grave com falha terapêutica inicial ao AINE e/ou MMCD sintético e do secuquinumabe 300mg para pacientes com atrite psoriásica com falha terapêutica inicial ao anti-TNF ou para pacientes com psoríase e artrite psoriásica concomitante. Entretanto, a incorporação está condicionada à redução de preço do secuquinumabe 300mg ao menor preço de anti-TNF disponível no SUS, pois considerou-se que o secuquinumabe tem equivalência terapêutica com os medicamentos anti-TNF já disponíveis no SUS. CONSULTA PÚBLICA: Foram recebidas 66 contribuições de experiência ou opinião e 25 contribuições de cunho técnico-científico, onde 95% e 96% concordaram com a recomendação preliminar da CONITEC, respectivamente. Todas as contribuições foram avaliadas quantitativamente e qualitativamente. As contribuições destacaram a importância da incorporação de mais uma opção terapêutica para o tratamento da artrite psoriásica. As contribuições científicas enviadas não apresentaram evidências adicionais sobre a eficácia, efetividade e segurança do secuquinumabe em comparação aos medicamentos disponíveis no SUS. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na 62ª reunião ordinária da plenária, realizada no dia 07/12/2017, deliberaram por unanimidade recomendar a incorporação de secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos da classe anti-TNF. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 317/2017 (Retificado e substituído pelo Registro de deliberação n° 402/2018). Todavia os membros da CONITEC presentes na 73ª reunião ordinária do plenário do dia 05/12/2018, motivados pela necessidade de adequação do texto da deliberação final do dia 07/12/2017 e com base nas informações contidas neste relatório, a fim de refletir a deliberação, recomendaram por unanimidade a incorporação do secuquinumabe para artrite psoríaca em pacientes com doença ativa (moderada a grave) e com falha terapêutica com uso de MMCD-s e de pelo menos 01 anti-TNF, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. Registro de deliberação n° 402/2018. DECISÃO: (Portaria revogada): Incorporar o secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos da classe anti-TNF no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS. Dada pela Portaria nº 3 de 25 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 18, seção 1, página 123. (Portaria vigente): Incorporar o secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos e biológicos da classe anti-TNF, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e revoga a Portaria nº 3, de 24 de janeiro de 2018. Dada pela Portaria nº 1 de 21 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 14, seção 1, página 50.


Subject(s)
Humans , Biological Products/adverse effects , Arthritis, Psoriatic/drug therapy , Synthetic Drugs/adverse effects , Antibodies, Monoclonal/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics
2.
Brasília; CONITEC; jan. 2018. tab.
Non-conventional in Portuguese | LIBOCS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-905608

ABSTRACT

CONTEXTO: A artrite psoriásica (AP) é uma artrite inflamatória crônica, autoimune, que acomete entre 0,06 e 0,25% da população. O tratamento envolve medidas não farmacológicas e o uso de anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs), glicocorticoides e medicamentos modificadores do curso da doenças (MMCD) sintéticos e biológicos, segundo o tipo de acometimento predominate (AP periférica ou axial). Os medicamentos biológicos são indicados em caso de falha ao tratamento prévio com os AINES e MMCD sintéticos (AP periférica) ou AINES (AP axial), constituindo a última linha de tratamento da doença. TECNOLOGIA: SECUQUINUMABE (COSENTYX®). INDICAÇÃO: ARTRITE PSORIÁSICA. PERGUNTA: Secuquinumabe é eficaz e seguro para o tratamento da artrite psoriásica ativa, quando a resposta à terapia prévia com medicamentos modificadores do curso da doença (MMCD), sintéticos ou biológicos, for inadequada? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Foram incluídos três ensaios clínicos e quatro revisões sistemáticas de comparação direta de secuquinumabe contra placebo e indireta com relação aos demais biológicos disponíveis no SUS. Comparações indiretas demonstraram eficácia equivalente entre secuquinumabe e os medicamentos anti-TNF disponíveis no SUS, porém estes estudos apresentaram baixa qualidade metodológica. Dados dos ensaios clínicos randomizados FUTURE 1 e FUTURE 2 demonstraram que secuquinumabe 150 mg é eficaz em 24 semanas, comparado a placebo, para os desfechos de AP periféricos (ACR20, ACR50, ACR 70, DAS28 e entesite), de pele (PASI75, PASI 90), e para redução da progressão radiográfica. Para pacientes com falha ao anti-TNF, apenas sequinumabe 300 mg foi mais eficaz que placebo (FUTURE II). Para pacientes com psoríase e artrite psoriásica concomitante, sequinumabe 300 mg foi mais eficaz que placebo e que etanercepte (ERASURE e FIXTURE). Com relação aos resultados de segurança, as taxas de eventos adversos, eventos adversos sérios e descontinuação por eventos adversos foram semelhantes entre os grupos secuquinumabe e placebo até 16 semanas de acompanhamento, porém a ocorrência de infecções ou infestações foi maior entre pacientes que receberam secuquinumabe. Ao final de 104 semanas, 84,5% dos pacientes que utilizaram secuquinumabe relataram pelo menos um evento adverso, sendo a ocorrência de infecções ou infestações os mais comuns. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: A análise de custo minização sugere que secuquinumabe na dose de 150 mg é mais barato em comparação com os medicamentos anti-TNF disponíveis no SUS em todos os cenários propostos. Secuquinumabe 300 mg é mais caro que adalimumabe, etanercepte e golimumabe no primeiro ano de uso e mais caro que golimumabe a partir do segundo ano. Esta análise foi sensível à redução de 10% no preço de aquisição dos medicamentos disponíveis no SUS, favorecendo os medicamentos já incorporados. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: A análise de impacto orçamentário apresentada sugere economia de até R$ 60 milhões de reais com a incorporação de secuquinumabe em cinco anos, o que representa 4% do total gasto com AP. Entretanto, parâmetros estimados no modelo estão inadequados e podem influenciar o resultado final, tais como: baixo índice de troca entre os medicamentos biológicos; constante e elevado market share para o secuquinumabe; taxa de descontinuação sem troca de 0%. Decisão: Incorporar incorporar o secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos da classe anti-TNF no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS, dada pela Portaria nº 3, publicada no DOU nº 18, do dia 25 de janeiro de 2018, seção 1, pág. 123.(AU)


Subject(s)
Humans , Antibodies, Monoclonal/therapeutic use , Biological Products , Immunoglobulin G/therapeutic use , Tumor Necrosis Factor-alpha/therapeutic use , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics , Drug Resistance , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System
3.
Belo Horizonte; CCATES; 2017. tab.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-876374

ABSTRACT

CONTEXTO: A retocolite ulcerativa é uma condição inflamatória crônica de etiologia desconhecida, caracterizada por episódios recorrentes de inflamação que acomete predominantemente a camada mucosa do cólon. Afeta o reto e também variáveis porções proximais do cólon, em geral de forma contínua, ou seja, sem áreas de mucosa normais entre as porções afetadas. Os sintomas da doença ativa ou recaída incluem diarreia sanguínea, uma necessidade urgente de defecar e dor abdominal. TECNOLOGIA: Entyvio® (Vedolizumabe). PERGUNTA: Eficácia e segurança do vedolizumabe em pacientes com retocolite ulcerativa. EVIDÊNCIAS: Não foram encontrados estudos que comparem o vedolizumabe com as alternativas disponíveis no SUS. Foram incluídas duas revisões sistemáticas de comparação indireta que avaliaram a eficácia e a segurança do vedolizumabe em comparação com outros biológicos para o tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave na fase ativa. Vedolizumabe, assim como os outros biológicos (adalimumabe, infliximabe e golimumabe), foi melhor do que o placebo para as fases de indução e manutenção. Não há diferenças estatisticamente significativas entre vedolizumabe e infliximabe, adalimumabe ou golimumabe na indução. Houve diferenças estatisticamente significativas favorecendo o vedolizumabe em relação ao adalimumabe, infliximabe e golimumabe para a manutenção. Nos pacientes que já utilizaram anti-TNF, apenas o vedolizumabe e o adalimumabe puderam ser comparados. Na indução, não foram observadas diferenças significativas na eficácia. Durante a manutenção, o vedolizumabe mostrou taxas significativamente melhores para a cicatrização da mucosa do que o adalimumabe. Não houve diferenças no perfil de segurança entre os biológicos. CONCLUSÕES: Esses resultados devem ser analisados com cautela, pois o ensaio clínico randomizado incluído no estudo apresentou altas taxas de descontinuidade do tratamento na fase de manutenção. Além disso, os resultados apresentados pela network meta-analyses podem ter subestimado a incerteza nos efeitos do tratamento, uma vez que foram utilizados modelos de efeitos fixos, apesar de clara evidência de heterogeneidade entre os estudos incluídos na rede. Estudos de comparação direta que avaliem o uso de vedolizumabe em comparação com outros tratamentos para retocolite ulcerativa são necessários.


Subject(s)
Humans , Antibodies, Monoclonal/therapeutic use , Biological Products , Proctocolitis/drug therapy , Cost-Benefit Analysis/economics , Technology Assessment, Biomedical , Treatment Outcome
4.
Brasília; CONITEC; 2015. graf, tab.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-875243

ABSTRACT

CONTEXTO: A artrite reumatóide é uma doença autoimune, inflamatória, com variável expressão clínica. Na artrite reumatóide ativa moderada a grave refratária ao tratamento anterior adequado, com pelo menos um medicamento modificador do curso da doença, o uso dos agentes biológicos pode trazer melhora clínica. O tratamento e o acompanhamento adequados de pacientes com AR devem seguir as práticas embasadas em evidências para um melhor resultado terapêutico e prognóstico dos casos. A TECNOLOGIA: O tocilizumabe faz parte do grupo dos novos medicamentos modificadores do curso da doença biológicos (MMCDs biológicos), também conhecidos como agentes biológicos, por modificar a resposta biológica do organismo na artrite reumatoide (AR). EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Não há evidência para a indicação do agente biológico que seja mais seguro e eficaz, em relação aos outros biológicos, e a indicação no SUS hoje está baseada na experiência de uso e perfil do paciente, conforme estabelece o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. O fabricante do tocilizumabe (Roche) solicitou a incorporação desse medicamento como primeira escolha no tratamento da artrite reumatoide moderada a grave, refratária aos medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos. Para tal, realizou uma revisão sistemática, evidenciando, segundo seus dados, que o tocilizumabe traria uma significativa economia para o Ministério da Saúde, sem haver redução na eficácia ou segurança. CONCLUSÃO: A informação sobre a segurança da tecnologia ser, pelo menos, equivalente a dos medicamentos atualmente utilizados é questionável, por não apresentar informações de longo prazo. A informação sobre a eficácia da tecnologia ser, pelo menos, equivalente a dos medicamentos atualmente utilizados, é questionável, pela falta de comparações pareadas. Há problemas no modelo de impacto orçamentário apresentado à CONITEC, pois os custos foram subestimados. Ademais, não há evidências sobre a superioridade de um biológico em relação a outro biológico. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 02 de outubro de 2014 deliberaram, por unanimidade, a incorporação de uso do tocilizumabe para o tratamento da artrite reumatóide ­ 1ª linha de tratamento com biológicos. DECISÃO: PORTARIA Nº 10, de 16 de março de 2015 - Torna pública a decisão de não incorporar o tocilizumabe para o tratamento da artrite reumatoide - 1ª linha de tratamento com biológicos após falha a MMCDs sintéticos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Subject(s)
Humans , Antibodies, Monoclonal , Arthritis, Rheumatoid/drug therapy , Biological Products , Treatment Failure , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System
5.
s.l; Chile. Ministerio de Salud; jun. 2014. 65 p. [{"_e": "", "_c": "", "_b": "tab", "_a": ""}, {"_e": "", "_c": "", "_b": "fig", "_a": ""}].
Monography in Spanish | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-833856

ABSTRACT

Objetivos: Describir y sintetizar la evidencia de eficacia y costo-efectividad del uso de agentes biológicos en pacientes adultos con AR refractarios a FARMEs. Las preguntas a contestar son: Cuál es la eficacia de los productos farmacéuticos biológicos en pacientes con artritis reumatoide que han respondido inadecuadamente o han fracasado a terapia previa con FARMEs, en relación al tratamiento habitual con FARMEs? Es costo-efectivo introducir biológicos en el tratamiento de pacientes adultos con AR refractarios a FARMEs, en relación al tratamiento habitual con FARMEs? Métodos: Ambas preguntas fueron abordadas aplicando la metodología de revisiones sistemáticas (RS), focalizando el análisis en medicamentos biológicos con registro sanitario en el país. En el caso de eficacia, se realizó una revisión de revisiones sistemáticas con búsqueda sensible en MEDLINE y The Cochrane Library. La estrategia de búsqueda consideró la intervención y el problema de salud. Se incluyeron todas las revisiones sistemáticas recientemente publicadas (enero 2013 al 29 de abril de 2014) que cumplieron los criterios de inclusión preestablecidos. La calidad se evaluó utilizando el instrumento Assesment of Multiple Sistematic Reviews (AMSTAR). Los resultados se agruparon por subgrupos de pacientes según si habían recibido o no medicación previa con FARMEs y además, por tipo de comparaciones. Conclusión: Independiente del tipo de resultado o outcome utilizado para determinar eficacia y las medidas de efecto utilizadas, la evidencia es consistente en concluir mayor eficacia de la terapia biológica al comparar con FARMEs en monoterapia. Esta superioridad es aún mayor cuando la terapia del biológico se combina con un FARME (entre ellos MTX) y se administra a pacientes que han fracasado previamente o han respondido inadecuadamente a terapia previa con FARME. El resultado de costo-efectividad basado en el ICER promedio de los 13 ICER que son relevantes al contexto chileno y que provienen de las 6 EE altamente transferibles, equivale a USD 73.588,06 por QALY ganada (dólares del 2013), con un rango que fluctúa entre USD 24.337 por QALY en Finlandia (usando TCZ) y USD 147.084 por QALY en Suecia (incluyendo ADA, ETAN e IFX). Se observó que a iguales condiciones, las estrategias de biológicos combinadas con FARMEs son más costo-efectivas. Sin embargo, al sugerir en Chile un umbral referencial de 1 PIB per-cápita por QALY ganada para considerar una intervención como costo-efectiva (aprox. USD 16.000 año 2013), se aprecia que la introducción de biológicos en AR resulta no costo-efectiva en el país, a los costos vigentes de estos medicamentos.


Subject(s)
Humans , Adult , Arthritis, Rheumatoid/therapy , Biological Products/therapeutic use , Antirheumatic Agents/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Cost Efficiency Analysis , Health Care Costs
6.
Anon.
Article in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-905463

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: A artrite reumatoide (AR) é uma doença sistêmica crônica, que afeta principalmente as articulações. A causa ainda é desconhecida, mas sabe-se que é uma doença autoimune que pode manifestar-se de forma leve, moderada e grave. Causa inflamação nas membranas sinoviais e estruturas articulares, dor, inchaço, rigidez. Com a progressão da doença, os pacientes desenvolvem incapacidade para realização de suas atividades cotidianas. TRATAMENTO: O tratamento inclui tanto medidas farmacológicas como não-farmacológicas. Os objetivos da terapia são: diminuir a atividade da doença, prevenir a ocorrência de dano irreversível nas articulações, aliviar a dor e melhorar a qualidade de vida. Para o tratamento farmacológico, são utilizados cinco classes de medicamentos: analgésicos, anti-inflamatórios não esteroides, corticosteroides, fármacos antirreumáticos modificadores da doença (Disease Modifying Anti-rheumatoid Drugs - DMARD) e terapia alvo com agentes biológicos. Os agentes biológicos são empregados no tratamento da doença ativa moderada a grave. Estes agem como imunossupressores; dessa maneira, são capazes de reduzir a inflamação e de evitar o dano às articulações. Até o momento existem oito medicamentos biológicos com registro no Brasil para tratamento da AR: abatacepte, adalimumabe, certolizumabe pegol, etanercepte, golimumabe, infliximabe, rituximabe e tocilizumabe. Destes, três (etanercepte, infliximabe e adalimumabe) são atualmente disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, de acordo com as recomendações do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. OBJETIVO: O objetivo deste boletim foi avaliar todos os medicamentos biológicos atualmente registrados no Brasil para o tratamento da AR, com relação à eficácia e segurança. REVISÃO DA LITERATURA: Contudo, não existem na literatura ensaios clínicos que comparem todos os oito biológicos diretamente entre si (estudos head-to-head). A maioria dos estudos compara os medicamentos ao placebo. Nessas circunstâncias, os estudos de comparação indireta são utilizados para análise de segurança e eficácia de tratamentos. Após ampla busca na literatura, foram selecionados para a síntese de evidências deste Boletim, três meta-análises que compararam indiretamente todos os oito biológicos entre si: duas delas para avaliação de eficácia ­ medida pelo critério ACR, do American College of Rheumatology ­ e uma para avaliação de segurança. CONCLUSÃO: Na avaliação de eficácia, os estudos selecionados mostraram que não há diferenças entre os medicamentos biológicos nos desfechos medidos pelo critério ACR, no tratamento de pacientes com AR ativa que apresentaram falha ao tratamento anterior com DMARD.


Subject(s)
Biological Products/therapeutic use , Certolizumab Pegol/therapeutic use , Adalimumab/therapeutic use , Rituximab/therapeutic use , Infliximab/therapeutic use , Abatacept/therapeutic use , Etanercept/therapeutic use , Arthritis, Rheumatoid/drug therapy , Technology Assessment, Biomedical , Brazil , Cost-Benefit Analysis
7.
Brasília; CONITEC; 2012. tab.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-875301

ABSTRACT

A DOENÇA: A artrite reumatóide (AR) é uma doença autoimune inflamatória e crônica, caracterizada por poliartrite periférica e simétrica, que leva à deformidade e destruição das articulações devido à erosão da cartilagem e do osso1. Acomete articulações de pequenas dimensões, como as das mãos e pés, mas qualquer articulação sinovial do corpo pode ser acometida. Com a progressão da doença, os pacientes desenvolvem incapacidade para realização de suas atividades, tanto cotidianas como profissionais, com impacto socioeconômico significativo para o indivíduo e para a sociedade. Aproximadamente 50% dos indivíduos com AR ficam impossibilitados de trabalhar em 10 anos a partir do início da doença. A TECNOLOGIA: Vários foram os demandantes que solicitaram a incorporação dos medicamentos biológicos no SUS, dentre eles, algumas empresas fabricantes e a Associação Nacional de Grupos de Pacientes Reumáticos ­ Anapar. Nem todos os medicamentos biológicos foram demandados, no entanto, a CONITEC decidiu fazer uma avaliação conjunta de todos os atualmente registrados no Brasil. Desta maneira, garante-se a eficiência de avaliação da incorporação de tecnologias e da revisão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatóide. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Os medicamentos biológicos atualmente disponíveis no SUS para o tratamento da AR são infliximabe, adalimumabe e etanercepte1. A CONITEC decidiu avaliar todos os oitos medicamentos biológicos, registrados no Brasil para tratamento dessa doença, para verificar se um traz algum benefício sobre outro com relação à eficácia e segurança. No entanto, não há ensaios clínicos publicados que comparem diretamente todos os oito biológicos. Com isso, a Secretaria-Executiva da CONITEC realizou uma busca na literatura com o objetivo de encontrar revisões sistemáticas de estudos de comparação indireta entre esses medicamentos. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 05/07/2012, por unanimidade, ratificaram a deliberação de recomendar a incorporação dos medicamentos para AR: golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte no SUS, com as seguintes condições: atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde em conformidade com a deliberação da CONITEC; não haver associação de agentes biológicos devido ao seu conhecido potencial de imunodepressão e eventos adversos; reduzir o preço dos medicamentos biológicos, tendo em vista que a incorporação de todas as alternativas biológicas disponíveis no mercado para o tratamento da AR se dará exclusivamente se houver redução ao menor custo de tratamento. DECISÃO: PORTARIA SCTIE-MS N.º 24, de 10 de setembro de 2012 - Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte para o tratamento da Artrite Reumatóide (AR) no Sistema Único de Saúde (SUS).


Subject(s)
Humans , Abatacept/administration & dosage , Arthritis, Rheumatoid/drug therapy , Biological Products/administration & dosage , Certolizumab Pegol/administration & dosage , Etanercept/administration & dosage , Infliximab/administration & dosage , Rituximab/administration & dosage , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System
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